Considere a seguinte situação hipotética: Em razão do aumento nos casos de furto no país, foi publicada, em 10/04/2020, lei penal prevendo que, durante o período de 01/05/2020 até 31/12/2020, a pena do crime de furto simples seria de reclusão, de dois a cinco anos, devendo, ao término do período estipulado pela lei, voltar a ser a pena prevista anteriormente (reclusão, de um a quatro anos). Mário, no dia 18/07/2020, praticou o crime de furto simples, todavia, diante da morosidade do Poder Público, ele só veio a ser denunciado pelos fatos na data de 20/01/2021. De acordo com o Código Penal, Mário, se condenado, estará sujeito à pena de reclusão de
- A)um a quatro anos, em razão da retroatividade da lei penal mais benéfica.
Errada, porque a pena mais branda posterior não retroage para afastar a ultratividade da lei temporária.
- B)um a quatro anos, em razão da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Errada, porque o caso não trata de simples irretroatividade de lei mais gravosa, e sim da aplicação especial da lei temporária ao fato praticado sob sua vigência.
- C)um a quatro anos, aplicando-se, por analogia, a lei penal mais favorável ao réu.
Errada, porque não há necessidade de analogia: o próprio art. 3º do Código Penal resolve a situação.
- D)dois a cinco anos, em virtude da ultratividade da lei temporária.
Certa, pois a lei temporária ultrativa permanece aplicável ao fato cometido durante sua vigência, ainda que a denúncia ocorra depois.
- E)dois a cinco anos, por se tratar de lei excepcional.
Errada, porque, embora lei excepcional e temporária tenham disciplina semelhante no art. 3º do CP, o enunciado descreve expressamente uma lei temporária.
Gabarito: D
Aqui a chave da questão é lembrar que lei temporária e lei excepcional não gostam de sair de cena só porque o relógio virou. Pelo Código Penal, a lei temporária ou excepcional continua sendo aplicada ao fato praticado durante sua vigência, mesmo depois de ela perder a validade. Isso é a chamada ultratividade da lei temporária, prevista no art. 3º do CP. No caso, a lei entrou em vigor em 01/05/2020 e aumentou a pena do furto simples para reclusão de 2 a 5 anos até 31/12/2020. Mário praticou o crime em 18/07/2020, ou seja, quando essa lei estava valendo. Então, a pena aplicável é a da lei vigente no momento do fato, ainda que a denúncia só tenha saído em 20/01/2021, quando a norma já tinha acabado. O detalhe importante é este: a posterior volta da pena antiga, de 1 a 4 anos, não beneficia quem praticou o crime durante a vigência da lei temporária. Nesses casos, não entra a regra geral da retroatividade da lei penal mais benéfica, porque a própria lei temporária tem disciplina especial no art. 3º do CP. Por isso, o gabarito é o item D: Mário responde pela pena de reclusão de dois a cinco anos, em virtude da ultratividade da lei temporária. Em prova, quando aparecer data de fato + data de fim da lei, pense: a lei temporária não morre para quem cometeu o crime enquanto ela estava viva.