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Direito Penal · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Examine as seguintes situações hipotéticas: 1. Jaime, delegado de polícia, em razão de seu cargo, apropriou-se de joias e metais preciosos que estavam apreendidos no depósito da delegacia. 2. Lívia, auditora fiscal, para não autuar determinada empresa por irregularidades tributárias, exigiu de seu sócio proprietário a entrega de dinheiro. Conforme o Código Penal, Jaime e Lívia responderão, respectivamente, pelos crimes de

Gabarito: D

Aqui a chave é identificar o tipo penal pela qualidade do agente e pela conduta. Quando o servidor público se apropria de bem móvel que tem a posse em razão do cargo, não é furto nem apropriação indébita: é peculato, na forma do art. 312 do Código Penal. Como Jaime era delegado e se apropriou de joias e metais preciosos apreendidos no depósito da delegacia, a conduta encaixa perfeitamente no peculato, mais especificamente o peculato-apropriação. Já no caso de Lívia, o detalhe decisivo é a exigência de vantagem indevida. Servidor que, abusando da função, exige dinheiro para deixar de praticar ato de ofício comete concussão, prevista no art. 316 do Código Penal. O verbo importante aqui é "exigir". Isso mata a questão, porque em concussão o agente impõe a vantagem, e não apenas solicita. Muita gente confunde concussão com corrupção passiva, mas a diferença é simples: na corrupção passiva, o servidor solicita ou recebe vantagem indevida; na concussão, ele exige. Ou seja, na concussão o tom é de ordem, de imposição. Já na corrupção passiva, há um pedido ou aceitação, ainda que seja um pedido bem desavergonhado. Por isso, o gabarito é a letra D: Jaime responde por peculato e Lívia por concussão. É a leitura clássica do Código Penal e o tipo de distinção que a banca adora cobrar com um verbo trocado para ver quem tropeça.

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