Analise a seguinte situação hipotética: Vicente, brasileiro, durante suas férias em Moscou (Rússia), cometeu o crime de roubo contra uma loja de conveniência local e, lá, foi processado e condenado à pena de quatro anos de reclusão, os quais já foram integralmente cumpridos. Ocorre que, pelo mesmo crime, também foi processado e condenado, no Brasil, à pena de sete anos de reclusão. De acordo com o Código Penal, Vicente
- A)não deverá cumprir pena alguma no Brasil, tendo em vista que já cumpriu integralmente sua pena na Rússia.
Correta. A pena estrangeira já foi integralmente cumprida, faltando condição para nova punição no Brasil nessa hipótese.
- B)não deverá cumprir pena alguma no Brasil, haja vista que o caso narrado representa hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
Incorreta. Crime comum praticado por brasileiro no exterior é hipótese de extraterritorialidade condicionada, não incondicionada.
- C)deverá cumprir, em razão da soberania brasileira, mais sete anos de reclusão no Brasil.
Incorreta. A soberania brasileira não autoriza desprezar o cumprimento integral da pena no exterior nas condições do art. 7º do CP.
- D)deverá cumprir, em virtude do princípio da independência das instâncias, mais sete anos de reclusão no Brasil.
Incorreta. Não se trata de independência de instâncias que imponha nova execução integral.
- E)deverá cumprir, ainda, três anos de reclusão no Brasil.
Incorreta. A compensação do art. 8º pressupõe incidência da lei brasileira; aqui a pena estrangeira integralmente cumprida impede a nova punição.
Gabarito: A
A extraterritorialidade condicionada para crime praticado por brasileiro no exterior depende, entre outros requisitos, de o agente não ter sido absolvido nem ter cumprido pena no estrangeiro. Como Vicente já cumpriu integralmente a condenação russa pelo mesmo fato, não deve cumprir nova pena no Brasil.