Referente à Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Certa, porque a lei afirma expressamente que divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- B)Os crimes previstos nessa Lei são de ação penal pública incondicionada.
Certa, porque os crimes previstos na Lei 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada.
- C)São possíveis efeitos da condenação, dentre outros, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a oito anos.
Errada, porque o prazo legal da inabilitação para cargo, mandato ou função pública é de 1 a 5 anos, e não de 1 a 8 anos.
- D)A perda do cargo, do mandato ou da função pública, como efeito da condenação, está condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença.
Certa, porque a perda do cargo, mandato ou função pública depende de reincidência em abuso de autoridade e deve ser fundamentada na sentença, não sendo automática.
- E)Entre as possíveis penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade, está a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
Certa, porque a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato por 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos e vantagens, é prevista como pena restritiva de direitos.
Gabarito: C
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) foi feita para punir o agente público que ultrapassa os limites do cargo, mas sem transformar toda falha funcional em crime. Por isso, a própria lei traz algumas travas importantes: interpretação jurídica diferente ou avaliação distinta dos fatos e provas, por exemplo, não vira abuso de autoridade só porque a decisão desagradou alguém. Outro ponto muito cobrado em prova é que os crimes dessa lei são de ação penal pública incondicionada. Em linguagem simples: o Ministério Público pode agir independentemente de representação da vítima. Então, se a banca perguntar sobre esse aspecto, pense em persecução penal direta, sem depender da vontade do ofendido. O gabarito está na alternativa C porque ela erra o prazo da inabilitação para cargo, mandato ou função pública. A lei prevê esse efeito da condenação por 1 a 5 anos, e não por 1 a 8 anos, conforme o art. 4º da Lei 13.869/2019. Ou seja, a ideia geral da alternativa é boa, mas o número veio inflado, e em concurso isso costuma derrubar muita gente mais rápido que café de madrugada. Vale lembrar ainda que a perda do cargo, mandato ou função pública não é automática e depende de motivação na sentença, em regra quando houver reincidência. Já a suspensão do cargo, função ou mandato pode aparecer como pena restritiva de direitos, com perda dos vencimentos e vantagens, exatamente como a lei disciplina.