No que concerne à Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), assinale a alternativa correta.
- A)Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas no tocante ao crime de porte de drogas para consumo pessoal.
Correta, porque o art. 30 da Lei 11.343/2006 prevê prescrição de 2 anos para a imposição e a execução das medidas do art. 28.
- B)A pena de prestação de serviços à comunidade, no caso de porte de drogas para consumo pessoal, será aplicada pelo prazo máximo de seis meses.
Errada, porque a prestação de serviços à comunidade no porte para consumo pessoal tem prazo máximo de 5 meses, e não 6 meses.
- C)Em caso de reincidência no crime de porte de drogas para consumo pessoal, a pena de prestação de serviços à comunidade poderá ser aplicada pelo prazo máximo de um ano.
Errada, porque, em caso de reincidência, a prestação de serviços à comunidade pode chegar ao máximo de 10 meses, e não 1 ano.
- D)A internação involuntária, nos casos de tratamento do usuário de drogas, perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de cento e vinte dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
Errada, porque a internação involuntária tem prazo máximo legal de 90 dias, e não 120 dias.
- E)O inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de sessenta dias, quando solto.
Errada, porque o inquérito policial na Lei de Drogas é de 30 dias se o indiciado estiver preso e de 90 dias se estiver solto, e não 60 dias.
Gabarito: A
A Lei de Drogas trata o porte para consumo pessoal de um jeito bem próprio: não fala em pena de prisão, mas em medidas alternativas, como advertência, prestação de serviços e comparecimento a curso. E tem um detalhe que vive caindo em prova: a prescrição, nesse caso, é curtinha, de 2 anos, tanto para a imposição quanto para a execução das medidas do art. 28, conforme o art. 30 da Lei 11.343/2006. Ou seja: se a banca perguntar sobre o prazo prescricional no porte para consumo pessoal, pense logo em 2 anos. É uma regra especial, feita para acompanhar a lógica mais branda do tratamento dado ao usuário pela lei. O gabarito é a letra A porque ela reproduz exatamente a previsão legal do art. 30: prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das penas no tocante ao crime do art. 28. Aqui a palavra "penas" aparece na formulação da lei e, em prova, isso costuma ser cobrado desse jeitinho mesmo. As demais alternativas misturam prazos e regras de outros artigos: prazo da prestação de serviços, internação involuntária e conclusão do inquérito policial. É a típica estratégia da banca: trocar um número por outro e ver quem está no piloto automático.