Analise o seguinte caso hipotético: Jairo, servidor público, violando dever funcional, apropriou-se de dois celulares particulares, os quais estavam em sua posse em razão do cargo. Considerando o disposto no Código Penal, Jairo estará sujeito a ser processado e julgado pelo crime de
- A)peculato.
Correta, porque o servidor público se apropriou de bem particular que estava em sua posse em razão do cargo, hipótese típica de peculato do art. 312 do Código Penal.
- B)furto.
Errada, porque furto exige subtração sem posse prévia legítima, e aqui o agente já tinha a posse dos bens por força da função.
- C)apropriação indébita.
Errada, porque apropriação indébita não é o enquadramento quando a posse decorre do cargo e o agente é funcionário público.
- D)corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva envolve solicitar ou receber vantagem indevida, e não a apropriação de bens sob posse funcional.
- E)concussão.
Errada, porque concussão ocorre quando o agente exige vantagem indevida, e não quando se apropria de coisa que já estava sob sua posse.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a qualidade do sujeito e a origem da posse. Quando o agente é servidor público e, por causa do cargo, tem a posse do bem, a apropriação viola o dever funcional e sai do campo do furto ou da apropriação indébita para entrar no peculato. O Código Penal trata isso no art. 312, que pune o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Perceba que os celulares eram particulares, mas isso não impede o peculato. O que importa é que estavam sob a posse do servidor em razão da função. Em prova, essa é a clássica pegadinha: o bem pode ser particular e ainda assim haver peculato, desde que a posse decorra do cargo. Também ajuda lembrar que o peculato é um crime próprio, porque exige a condição de funcionário público. Já furto e apropriação indébita são crimes comuns, sem essa ligação funcional. Por isso, quando o enunciado destaca "servidor público" e "em razão do cargo", ele praticamente acende o sinal de peculato na sua frente. Assim, Jairo responde por peculato, na modalidade de apropriação, porque se apropriou de bens móveis particulares que estavam legitimamente em sua posse por causa do cargo, exatamente como prevê o art. 312 do Código Penal.