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Direito Penal · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Mário, comerciante, emprestou determinada quantia para Eliseu. Um dia após a data ajustada para o pagamento, após ser informado por telefone de que Eliseu não teria o montante para quitar o empréstimo, Mário se dirige à casa do devedor e, clandestinamente, subtrai um notebook no valor da dívida, acreditando estar amparado por uma causa de justificação que tornaria a sua conduta lícita, qual seja, a dívida vencida. Considerando os fatos hipotéticos narrados, pode-se afirmar que Mário incorreu em

Gabarito: C

Aqui o ponto central é simples: Mário não errou sobre os fatos, porque ele sabia exatamente o que estava fazendo, pegou o notebook de forma clandestina e sabia que a dívida estava vencida. O que ele fez foi acreditar que a existência da dívida autorizaria a subtração, isto é, imaginou uma permissão jurídica para agir. Isso é erro de proibição, e mais precisamente erro de proibição indireto, porque recai sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação, como se fosse uma legítima defesa, estado de necessidade ou outra autorização legal, só que aqui ela não existe. A lógica está no art. 21 do Código Penal e na doutrina majoritária: se o erro for escusável, exclui a culpabilidade; se inescusável, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. Por isso a banca acertou ao apontar a alternativa C, já que Mário não se enganou sobre o fato, mas sobre a licitude da conduta.

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