O princípio da insignificância constitui causa de
- A)exclusão da tipicidade.
Correta: o princípio da insignificância afasta a tipicidade material, pois o fato é irrelevante para o Direito Penal.
- B)exclusão da ilicitude.
Errada: não exclui a ilicitude, porque não transforma a conduta em lícita, apenas retira sua relevância penal.
- C)exclusão da culpabilidade.
Errada: não elimina a culpabilidade, já que o problema está na ausência de tipicidade material, e não na imputação pessoal.
- D)extinção da punibilidade.
Errada: extinção da punibilidade é efeito posterior, ligado a causas legais como prescrição, e não ao princípio da insignificância.
- E)extinção da pena.
Errada: o princípio não apaga pena já aplicada; ele impede o reconhecimento do crime por falta de tipicidade material.
Gabarito: A
O princípio da insignificância, também chamado de bagatela, serve para afastar a tipicidade material quando a lesão ao bem jurídico é tão pequena que não vale a intervenção do Direito Penal. Em outras palavras: nem todo fato formalmente encaixado no tipo penal merece virar caso de polícia penal, porque o Direito Penal é a ultima ratio. Na prática, isso significa que a conduta até pode parecer crime no papel, mas, se a ofensividade for mínima, sem periculosidade social relevante, sem expressiva reprovabilidade e com inexpressividade da lesão, falta motivo para tratar o fato como típico. O STF e o STJ usam esses critérios de forma recorrente, especialmente na linha do HC 84.412 do STF. Por isso, o gabarito é a letra A: o princípio da insignificância exclui a tipicidade, mais precisamente a tipicidade material. Não é causa de exclusão da ilicitude, porque o fato não é “justificado”; ele simplesmente não alcança relevância penal suficiente. Guarde a lógica: ilicitude responde se o fato é proibido; culpabilidade responde se a pessoa pode ser responsabilizada; insignificância responde antes disso, perguntando se o fato merece mesmo entrar no radar do Direito Penal.