O código penal, nos artigos 342 e 343, no que tange aos crimes de falso testemunho por parte dos peritos criminais em processos penais, resolve que
- A)em caso de afirmação falsa em processo, o crime deixa de ser punível se, antes da sentença no processo que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Correta. A retratacao ou declaração da verdade antes da sentença do processo em que ocorreu o falso testemunho/falsa pericia extingue a punibilidade.
- B)a pena para o crime de afirmação falsa como perito em processo é punível com reclusão de 8 a 12 anos.
Incorreta. A pena do art. 342 não e reclusao de 8 a 12 anos; o patamar legal e muito inferior.
- C)se constatado que o crime de afirmação falsa em processo foi cometido mediante suborno, a pena deverá ser dobrada.
Incorreta. O suborno acarreta causa de aumento, não duplicacao obrigatoria da pena.
- D)dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a perito para fazer afirmação falsa em depoimento ou perícia é crime punível com reclusão de 2 a 4 meses e multa.
Incorreta. A corrupcao ativa de testemunha ou perito do art. 343 e punida com reclusao em anos e multa, não com reclusao de 2 a 4 meses.
- E)a pena para o crime de oferecer vantagem a perito para fazer afirmação falsa em depoimento ou perícia é dobrada em processo penal ou civil em que for parte entidade da administração pública.
Incorreta. No art. 343, a majoracao em processo penal ou civil com entidade da administração pública não e de pena dobrada, mas de aumento fracionario.
Gabarito: A
No falso testemunho ou falsa pericia, o art. 342 do CP torna o fato impunivel se o agente se retrata ou declara a verdade antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito. Suborno e finalidade probatoria em processo penal ou civil com ente público geram aumento, não duplicacao da pena.