Acerca dos princípios de Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator.
Correta, porque a intranscendência da pena impede que sanções penais ultrapassem a pessoa do infrator, nos termos do art. 5, XLV, da CF.
- B)Segundo o princípio da subsidiariedade, a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública.
Correta, pois a subsidiariedade trata o Direito Penal como ultima ratio, acionado quando os demais meios de controle se mostram insuficientes.
- C)O princípio da proporcionalidade possui três destinatários: o legislador (proporcionalidade abstrata), o juiz da ação penal (proporcionalidade concreta) e os órgãos da execução penal (proporcionalidade executória).
Correta, porque a proporcionalidade é cobrada em suas dimensões abstrata, concreta e executória, dirigidas ao legislador, ao juiz e à execução penal.
- D)A impossibilidade de punição da autolesão se justifica pelo caráter fragmentário do Direito Penal.
Errada, porque a não punição da autolesão se relaciona sobretudo à alteridade, lesividade e intervenção mínima, e não ao caráter fragmentário do Direito Penal.
- E)O princípio da adequação social consubstancia-se em causa supralegal de exclusão da tipicidade, haja vista que não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afronta o sentimento social de justiça.
Correta, pois a adequação social é tratada pela doutrina como causa supralegal de exclusão da tipicidade em condutas socialmente aceitas.
Gabarito: D
Os princípios penais funcionam como freios do poder de punir. Eles dizem quando o Direito Penal pode entrar em cena e, principalmente, quando ele deve ficar quietinho na dele. Entre os mais cobrados, você encontra a intranscendência da pena, a subsidiariedade, a fragmentariedade, a proporcionalidade e a adequação social. A intranscendência vem da Constituição Federal, art. 5, XLV: a pena não passa da pessoa do condenado, embora a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens possam atingir sucessores nos limites da herança. Já a subsidiariedade lembra que o Direito Penal é a ultima ratio: só entra quando os outros ramos do Direito e os demais mecanismos de controle forem insuficientes. A pegadinha da questão está na alternativa D. A autolesão, em regra, não é punida, mas não por causa do caráter fragmentário do Direito Penal. O fundamento mais adequado é a ausência de lesão relevante a bem jurídico de terceiro, ligada aos princípios da alteridade, lesividade e intervenção mínima. Fragmentariedade significa que o Direito Penal só protege alguns bens jurídicos, e não que qualquer conduta autolesiva escape por esse motivo. Também aparecem aqui a proporcionalidade, que deve orientar legislador, juiz e execução penal, e a adequação social, usada pela doutrina como causa supralegal de exclusão da tipicidade em hipóteses em que o comportamento, embora previsto em lei, é socialmente tolerado e não afronta o senso comum de justiça.