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Direito Penal · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Assinale a alternativa correta conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Gabarito: E

Aqui o assunto é furto qualificado e as pequenas armadilhas que a jurisprudência adora colocar no caminho. No art. 155 do CP, o furto pode ser privilegiado no § 2º quando o agente é primário e a coisa tem pequeno valor, o que reduz a pena ou até permite aplicar só a pena de multa. Parece simples, mas a dúvida aparece quando o furto é qualificado no § 4º. O ponto central é este: o STJ admite o chamado furto qualificado-privilegiado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva, como rompimento de obstáculo, escalada ou concurso de agentes, e estejam presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa. Isso está consolidado na Súmula 511 do STJ. Então, a alternativa E está correta porque traduz exatamente essa orientação: não é qualquer furto qualificado que afasta o privilégio, mas apenas quando a qualificadora for subjetiva ou quando faltarem os requisitos legais do privilégio. Em outras palavras, o juiz não pode fingir que o § 2º morreu só porque apareceu uma qualificadora objetiva. As demais alternativas tentam confundir você com regras de roubo, flagrante preparado e crime impossível. São temas clássicos de banca, mas aqui a jurisprudência correta é a do furto privilegiado em harmonia com a qualificadora objetiva.

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