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Direito Penal · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Sobre o Código Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: E

Nesta questão, o foco está em três ideias clássicas do Código Penal: concurso de pessoas, concurso formal e crime continuado. No concurso de pessoas, a regra é a teoria monista: em regra, todos respondem pelo mesmo crime, embora com a pena ajustada à participação de cada um, como está no art. 29 do CP. Já no concurso formal perfeito, aplica-se a exasperação, isto é, pega-se a pena de um dos crimes e aumenta-se dentro dos limites legais, conforme o art. 70 do CP. Quando a banca fala em concurso de crimes, você precisa lembrar que o sistema pode ser de cúmulo material, exasperação ou até absorção, dependendo da hipótese. No cúmulo material, as penas são somadas, o que acontece, por exemplo, no concurso material do art. 69 do CP. A lógica é simples: fez mais de uma infração, soma tudo, sem segredo de mágica. O ponto central da alternativa E é que, no crime continuado, o Código Penal não adota o cúmulo material como regra. O art. 71 do CP prevê justamente uma pena única, aumentada de um sexto a dois terços, ou seja, o sistema é o da exasperação. Por isso a alternativa E está incorreta. Em resumo: concurso de pessoas costuma lembrar teoria monista; concurso formal perfeito, exasperação; crime continuado, também exasperação. Se você guardar esse trio, evita muita pegadinha de prova.

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