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Direito Penal · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

No crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,

Gabarito: C

No peculato culposo, o agente não quer se apropriar nem desviar o dinheiro público: ele age com culpa, normalmente por negligência, imprudência ou imperícia, e acaba facilitando o prejuízo. Por isso, a lei trata o caso de forma mais branda do que o peculato doloso. O ponto-chave está no art. 312, parágrafo 3º, do Código Penal. Se o prejuízo for reparado antes da sentença irrecorrível, a punibilidade é extinta. Em outras palavras, o Estado entende que, antes do processo se fechar de vez, a recomposição do dano afasta a necessidade de punição. Se a reparação acontece depois da sentença irrecorrível, mas antes da execução definitiva, aí não há extinção: o efeito é apenas a redução da pena pela metade. Essa diferença temporal é a pegadinha clássica de prova. Então, no enunciado, como a reparação ocorreu antes da sentença irrecorrível, o efeito jurídico correto é a extinção da punibilidade, exatamente como prevê o Código Penal.

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