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Direito Penal · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Assinale a alternativa correta no que concerne ao concurso de pessoas.

Gabarito: B

No concurso de pessoas, a regra no Código Penal é a teoria monista: todo mundo responde pelo mesmo crime, cada um na sua medida, nos termos do art. 29 do CP. Ou seja, nada de “cada um com seu crimezinho” como regra geral, porque o sistema brasileiro gosta de juntar os envolvidos no mesmo tipo penal e depois separar a culpa na dosimetria. O ponto mais cobrado aqui é o art. 29, § 1º: se a participação for de menor importância, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3. Aqui está o coração da alternativa B. Não é absolvição, não é perdão mágico, mas uma causa de diminuição de pena para quem entrou no fato com colaboração secundária. Vale lembrar também que circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando forem elementares do crime (art. 30 do CP). Por isso, a prova costuma misturar concurso de pessoas com excludentes, autoria e participação para ver se você tropeça na casca de banana. No caso da questão, a alternativa correta é a B porque ela reproduz exatamente o texto legal sobre a participação de menor importância. As demais ou invertem a regra geral do concurso de pessoas, ou trazem afirmações absolutas demais para o que a lei e a doutrina admitem.

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