No caso da extraterritorialidade condicionada, a lei brasileira vai ser aplicada de forma subsidiária. Os casos de crimes estão previstos no inciso II do artigo 7º do Código Penal: I. que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; II. praticados por brasileiro; III. praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Analise os itens acima e assinale
- A)se apenas os itens I e II estiverem corretos.
Errada, porque os itens I, II e III são previstos no artigo 7º, inciso II, do Código Penal.
- B)se apenas os itens I e III estiverem corretos.
Errada, porque o item II também está correto e integra expressamente a extraterritorialidade condicionada.
- C)se apenas os itens II e III estiverem corretos.
Errada, porque o item I também está correto e faz parte das hipóteses do inciso II.
- D)se nenhum item estiver correto.
Errada, porque todos os itens apresentados correspondem a hipóteses legais válidas de extraterritorialidade condicionada.
- E)se todos os itens estiverem corretos.
Certa, porque os itens I, II e III reproduzem corretamente as hipóteses do artigo 7º, II, do Código Penal.
Gabarito: E
A extraterritorialidade condicionada é aquela em que a lei penal brasileira pode alcançar fatos cometidos fora do Brasil, mas depende do preenchimento de certas condições previstas no artigo 7º, inciso II, do Código Penal. É como se a lei dissesse: "eu posso entrar em cena, mas só em situações específicas". Nesse inciso II, o Código Penal traz três hipóteses clássicas: os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; os crimes praticados por brasileiro; e os crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e sem julgamento no local. A doutrina costuma tratar esse bloco como extraterritorialidade condicionada, porque a aplicação da lei brasileira não é automática nem irrestrita. No enunciado, os três itens reproduzem exatamente essas hipóteses legais. Por isso, a banca espera que você reconheça a correspondência literal com o artigo 7º, II, do Código Penal. Aqui não tem pegadinha de reforma maluca: é texto de lei mesmo, na veia. Assim, o gabarito é a letra E, porque todos os itens estão corretos. Se você decorar esse trio, já resolve boa parte das questões sobre aplicação da lei penal no espaço.