O crime previsto no Código Penal, de praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro é o de
- A)atentado ao pudor mediante fraude.
Errada, porque atentado ao pudor mediante fraude é expressão antiga e não corresponde ao tipo atual descrito na questão.
- B)assédio sexual.
Errada, porque assédio sexual exige constrangimento com prevalecimento de superioridade hierárquica ou ascendência ligada ao emprego, cargo ou função.
- C)importunação sexual.
Certa, porque descreve exatamente o art. 215-A do Código Penal: ato libidinoso sem anuência, com finalidade de satisfazer lascívia.
- D)violação sexual mediante fraude.
Errada, porque violação sexual mediante fraude envolve enganar a vítima para obter conjunção carnal ou outro ato libidinoso, o que não aparece no enunciado.
- E)estupro.
Errada, porque estupro exige violência ou grave ameaça, elemento que a questão não menciona.
Gabarito: C
A questão descreve a conduta de praticar ato libidinoso contra alguém, sem anuência, com finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Isso é exatamente o crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018. É aquele tipo penal pensado para situações em que há ato libidinoso sem consentimento, mas sem chegar aos requisitos do estupro, como violência ou grave ameaça, nem depender de fraude. O ponto central aqui é o consentimento. Se a vítima não anui e o agente pratica o ato libidinoso para satisfazer a lascívia, o enquadramento é importunação sexual. A lei descreve de forma bem direta: "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Na prática, isso costuma aparecer em situações como apalpação, beijo forçado, esfregões, toques íntimos ou outros atos de conotação sexual sem autorização da vítima. Não precisa haver fraude, nem violência ou grave ameaça. O Código Penal separa esse crime justamente para não deixar essas condutas num limbo punitivo. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas trazem crimes com elementos diferentes: fraude, assédio em contexto de hierarquia, ou estupro, que exige violência ou grave ameaça. Aqui, a descrição da questão bate quase palavra por palavra com o art. 215-A do CP.