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Direito Penal · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O crime previsto no Código Penal, de praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro é o de

Gabarito: C

A questão descreve a conduta de praticar ato libidinoso contra alguém, sem anuência, com finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Isso é exatamente o crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018. É aquele tipo penal pensado para situações em que há ato libidinoso sem consentimento, mas sem chegar aos requisitos do estupro, como violência ou grave ameaça, nem depender de fraude. O ponto central aqui é o consentimento. Se a vítima não anui e o agente pratica o ato libidinoso para satisfazer a lascívia, o enquadramento é importunação sexual. A lei descreve de forma bem direta: "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Na prática, isso costuma aparecer em situações como apalpação, beijo forçado, esfregões, toques íntimos ou outros atos de conotação sexual sem autorização da vítima. Não precisa haver fraude, nem violência ou grave ameaça. O Código Penal separa esse crime justamente para não deixar essas condutas num limbo punitivo. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas trazem crimes com elementos diferentes: fraude, assédio em contexto de hierarquia, ou estupro, que exige violência ou grave ameaça. Aqui, a descrição da questão bate quase palavra por palavra com o art. 215-A do CP.

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