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Direito Penal · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Com base na Lei 13.869/19, analise as afirmativas a seguir, no tocante às sanções de natureza civil ou administrativa: I. As notícias de crimes previstos na lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração. II. As responsabilidades civil e administrativa são dependentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal. III. Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Assinale

Gabarito: B

A Lei 13.869/19 trata do abuso de autoridade e, nesse tema, a banca gosta de misturar a regra geral da responsabilidade penal com os efeitos nas esferas civil e administrativa. A ideia central é simples: uma coisa não anula a outra automaticamente. Em regra, as esferas são independentes, mas há efeitos vinculantes quando o juízo criminal reconhece certas causas excludentes ou decide pontos que repercutem fora do penal. A afirmativa I está correta porque a própria lei prevê que as notícias de crime que indiquem falta funcional devem ser encaminhadas à autoridade competente, para apuração na esfera adequada. Ou seja, não é para “deixar passar”; a informação segue para quem tem dever de investigar a conduta funcional. A afirmativa II está errada porque, embora exista independência entre as responsabilidades, a redação apresentada mistura uma formulação geral com efeito típico de outro regime jurídico, sem corresponder ao enunciado legal cobrado pela lei especial. Em prova, isso costuma derrubar quem reconhece a ideia geral, mas não confere a forma exata cobrada pela banca. A afirmativa III está correta: se a sentença penal reconhece estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, esse reconhecimento produz efeito também no cível e no administrativo-disciplinar. É o tipo de coisa que evita a clássica confusão de “no penal vale, mas no resto faz de conta que não aconteceu”.

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