Em relação aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, analise as afirmativas a seguir: I. Prevê o Código de Processo Penal regras de procedimento especiais para os processos referentes aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (artigos 513 a 518). No sentido estrito, a expressão crimes de responsabilidade refere-se às infrações político-administrativas, sujeitas às sanções políticoadministrativas (perda de cargo, de função, de mandato etc.) e submetidas à jurisdição política (Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais). II. Em sentido mais amplo, a denominação abrange todos os delitos praticados no exercício de função pública, do Executivo, Legislativo ou Judiciário. III. Conhecidos como crimes funcionais, podem ser divididos em crimes funcionais próprios e impróprios. Os crimes funcionais próprios só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, a conduta apenas é ilícita quando praticada por um funcionário público. Já nos crimes funcionais impróprios, são aqueles que podem ser praticados também por particulares, independe de ser ou não o agente funcionário público, ocorre apenas uma nova tipificação. Assinale
- A)se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
Incorreta. A afirmativa III também foi considerada correta pelo gabarito oficial.
- B)se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
Incorreta. A afirmativa II também está correta no espelho da banca.
- C)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Incorreta. A afirmativa I também está correta, pois o CPP preve procedimento especial nos arts. 513 a 518.
- D)se todas as afirmativas estiverem corretas.
Correta. As três afirmativas estão corretas: distinguem o sentido político-administrativo, o sentido amplo e a classificacao dos crimes funcionais.
Gabarito: D
A expressao crimes de responsabilidade pode ser usada em sentido estrito para infracoes político-administrativas, julgadas por órgãos políticos, e em sentido amplo para delitos praticados no exercício da função pública. No Direito Penal, os crimes funcionais dividem-se em próprios, cuja tipicidade depende da qualidade de funcionario público, e improprios, nos quais a ausencia dessa qualidade gera outro enquadramento penal.