Caio foi condenado a dez anos de reclusão, tendo sido fixado o regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. No curso do processo, Caio teve sobre si decretada medida cautelar diversa da prisão, consistente no recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, além da proibição de frequência a determinados lugares. Tais restrições vigoraram por onze meses. Nesse sentido, com atenção a entendimento jurisprudencial, considerando a situação apresentada, o benefício de execução penal a que Caio tem direito é
- A)remição.
Errada, porque remição exige trabalho ou estudo na execução penal, e não cumprimento de medida cautelar no processo.
- B)detração.
Certa, porque o período de restrição cautelar à liberdade pode ser abatido da pena como detração penal, conforme o art. 42 do CP e o entendimento jurisprudencial.
- C)comutação.
Errada, pois comutação é benefício presidencial que reduz ou modifica a pena, sem relação com desconto de tempo de cautelar processual.
- D)indulto.
Errada, porque indulto é perdão da pena por ato do Presidente da República, e não o abatimento do tempo de restrição cautelar.
Gabarito: B
A ideia central aqui é simples: se a pessoa ficou submetida, antes da condenação, a uma restrição real de liberdade, esse tempo pode ser abatido da pena no momento da execução. Isso se chama detração penal, prevista no art. 42 do Código Penal, que autoriza descontar da pena o tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação. A jurisprudência passou a admitir, em situações específicas, que medidas cautelares diversas da prisão também possam ser computadas quando houver efetiva limitação da liberdade. No caso, Caio não ficou em liberdade plena: teve recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, além de proibição de frequentar certos lugares, por 11 meses. Isso não é mero incômodo processual; é restrição concreta ao ir e vir. Por isso, a consequência correta na execução penal é o abatimento desse período da pena, isto é, a detração. As outras opções confundem institutos bem diferentes. Remição é desconto de pena por trabalho ou estudo. Comutação é clemência presidencial que reduz ou altera a pena. Indulto é perdão concedido pelo Presidente da República, extinguindo a pena nos limites do decreto. Aqui, nada disso aparece: o tema é só o desconto do tempo já restringido no processo. Em resumo, se houve limitação cautelar relevante da liberdade antes da sentença definitiva, você pensa em detração. A banca quis testar exatamente essa ponte entre medida cautelar e execução penal.