A Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos) trouxe a definição do termo proposto pelo legislador constituinte, como se vê no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal: “De acordo com o entendimento atual dos Tribunais Superiores, são considerados crimes hediondos ou equiparados” os listados nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
Correta, pois a extorsão qualificada pelo resultado ou pela restrição da liberdade é equiparada a hediondo pela Lei 8.072/90.
- B)tráfico de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006)
Errada, porque o tráfico privilegiado do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 não tem natureza hedionda nem equiparada, segundo STF e STJ.
- C)furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A)
Correta, pois o furto qualificado pelo uso de explosivo ou artefato análogo com perigo comum foi incluído no rol de crimes hediondos.
- D)posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei 10.826/2003
Correta, pois a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, do art. 16 do Estatuto do Desarmamento, recebe tratamento de crime hediondo/equiparado.
Gabarito: B
A Lei 8.072/90 trata dos crimes hediondos e também dos chamados crimes equiparados, que recebem tratamento mais severo na Constituição e na legislação penal. Hoje, além dos crimes previstos na própria Lei de Crimes Hediondos, entram nesse grupo a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o terrorismo, nos termos do art. 5º, XLIII, da CF. A jurisprudência dos Tribunais Superiores também consolidou alguns enquadramentos relevantes, como o tráfico de drogas na forma simples como equiparado, mas não a figura privilegiada. É aí que mora a pegadinha: o art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, chamado de tráfico privilegiado, não é tratado como crime hediondo nem equiparado. O entendimento do STF e do STJ é pacífico no sentido de que essa causa de diminuição afasta a natureza hedionda, porque indica um envolvimento menos intenso com o tráfico e não autoriza o mesmo rigor dos crimes equiparados. Já a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, lesão corporal ou morte (art. 158, §3º, do CP), o furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, §4º-A, do CP) e a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16 da Lei 10.826/2003) são hipóteses tratadas como hediondas ou equiparadas pela legislação e pela interpretação consolidada dos Tribunais Superiores. Então, quando a questão fala em “à exceção de uma”, a resposta correta é justamente a figura privilegiada do tráfico, porque ela escapa do regime mais gravoso aplicado aos crimes hediondos e equiparados.