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Direito Penal · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O artigo 234 do Código Penal, em seu caput, traz o delito de “Escrito ou objeto obsceno”, cuja descrição típica é a seguinte: “Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.” O preceito secundário do tipo comina pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa. Nesse sentido, numa interpretação atenta aos princípios que limitam e informam o direito penal, é correto afirmar que o referido delito

Gabarito: B

O ponto central da questão é simples: nem toda palavra usada na lei penal já vem com um significado matematicamente fechado. Alguns termos dependem de interpretação, mas isso não autoriza o legislador a deixar o tipo penal solto demais. No Direito Penal, o princípio da legalidade exige que a conduta proibida seja descrita com clareza suficiente para que qualquer pessoa saiba, com razoável segurança, o que é crime. No art. 234 do CP, o problema está justamente na expressão “obsceno”. O Código não define o que seja obsceno, o que gera uma margem muito ampla de interpretação. E, como o Direito Penal não trabalha bem com expressões vagas demais, essa falta de delimitação compromete a taxatividade, que é uma face da legalidade. Em outras palavras: se a lei não diz com precisão o que entra no conceito, a pessoa fica sem saber exatamente onde termina o lícito e começa o ilícito. Por isso, a alternativa correta é a B. A doutrina costuma apontar que o tipo penal precisa ser certo e determinado, e que conceitos excessivamente abertos podem ferir a legalidade. A ideia aqui não é exigir um dicionário jurídico perfeito para cada palavra, mas sim evitar tipos penais tão vagos que deixem o cidadão à mercê de interpretações subjetivas. Então, guarde a lógica: quando o enunciado fala em ausência de definição clara do elemento central do tipo, a conversa é com legalidade e taxatividade, não com retroatividade, adequação social ou consunção. É aquele clássico da prova que tenta te levar para princípios bonitos, mas fora do endereço.

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