Determinado agente, após exaurir todos os meios que tinha à disposição para conseguir a consumação de intentado delito, mas, antes dela, arrepende-se e desiste da intenção criminosa, ocasião em que desenvolve nova conduta, desta vez em sentido contrário àquela delituosa, com vistas a impedir a produção do resultado originariamente pretendido, o que efetivamente consegue. Nessa hipótese, é correto afirmar que tal agente poderá beneficiar-se
- A)do instituto da desistência voluntária.
Errada, porque desistência voluntária ocorre quando o agente interrompe a execução por vontade própria, mas aqui ele já foi além e ainda praticou nova conduta para impedir o resultado.
- B)do instituto do arrependimento posterior.
Errada, porque arrependimento posterior exige crime já consumado e reparação do dano ou restituição da coisa, o que não é o caso, já que o resultado foi evitado antes da consumação.
- C)da causa de diminuição de pena oriunda do instituto da tentativa.
Errada, porque a causa de diminuição da tentativa só vale quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, e aqui houve intervenção voluntária do próprio agente para impedir o resultado.
- D)do instituto do arrependimento eficaz.
Certa, porque o agente, após iniciar a execução, arrepende-se e pratica nova conduta para impedir o resultado, conseguindo evitar a consumação, hipótese típica de arrependimento eficaz do art. 15 do CP.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é distinguir os institutos do art. 15 do Código Penal. Quando o agente já começou a execução do crime, mas resolve parar por vontade própria e ainda age para impedir o resultado, não responde pela tentativa: ele fica só pelos atos já praticados. Isso é o chamado arrependimento eficaz. O ponto-chave é que ele não apenas desistiu, mas também adotou uma nova conduta positiva para evitar o resultado, e conseguiu. Em linguagem de prova: a execução foi iniciada, o resultado ainda não ocorreu, o agente muda de postura e impede o dano. O art. 15 do CP trata exatamente disso: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". A diferença para a desistência voluntária é sutil, mas importante: na desistência, ele para antes de concluir a execução; no arrependimento eficaz, ele age para neutralizar o que já fez e evitar a consumação.