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Direito Penal · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Determinado agente, após exaurir todos os meios que tinha à disposição para conseguir a consumação de intentado delito, mas, antes dela, arrepende-se e desiste da intenção criminosa, ocasião em que desenvolve nova conduta, desta vez em sentido contrário àquela delituosa, com vistas a impedir a produção do resultado originariamente pretendido, o que efetivamente consegue. Nessa hipótese, é correto afirmar que tal agente poderá beneficiar-se

Gabarito: D

Aqui a ideia central é distinguir os institutos do art. 15 do Código Penal. Quando o agente já começou a execução do crime, mas resolve parar por vontade própria e ainda age para impedir o resultado, não responde pela tentativa: ele fica só pelos atos já praticados. Isso é o chamado arrependimento eficaz. O ponto-chave é que ele não apenas desistiu, mas também adotou uma nova conduta positiva para evitar o resultado, e conseguiu. Em linguagem de prova: a execução foi iniciada, o resultado ainda não ocorreu, o agente muda de postura e impede o dano. O art. 15 do CP trata exatamente disso: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". A diferença para a desistência voluntária é sutil, mas importante: na desistência, ele para antes de concluir a execução; no arrependimento eficaz, ele age para neutralizar o que já fez e evitar a consumação.

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