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Direito Penal · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Natália, grávida de nove meses, entra em trabalho de parto e, imediatamente, se dirige ao hospital de sua cidade. Após os trâmites administrativos, Natália é internada e, passados três dias, ocorre o parto, tendo o bebê nascido com ótima saúde. Logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, Natália se dirige ao berçário da maternidade com uma tesoura com a finalidade de matar seu recém-nascido. Acontece que o bebê morto por Natália não era o seu filho, ou seja, ela atacou outro bebê, por engano. Nessa hipótese, é correto afirmar que Natália responderá

Gabarito: A

O ponto central aqui é entender que o infanticídio do art. 123 do Código Penal exige que a mãe, sob influência do estado puerperal, mate o próprio filho, durante o parto ou logo após. No caso, Natália tinha essa situação pessoal e essa finalidade: ela queria matar o seu recém-nascido. Isso basta para a configuração do tipo penal, porque o dolo estava dirigido ao crime de infanticídio. O detalhe de ela ter atingido outro bebê por engano não muda a natureza do delito. Aqui entra o erro sobre a pessoa, previsto no art. 20, § 3º, do CP: quando o agente confunde a vítima e atinge pessoa diversa da pretendida, considera-se, para fins penais, a pessoa que ele queria ofender. Em português bem claro: o Direito Penal olha para a vítima visada, não para a vítima que acabou sendo atingida por engano. Por isso, Natália responde por infanticídio, e não por homicídio. Se a lei e a doutrina já tratam o erro sobre a pessoa como irrelevante para a tipificação nesses casos, a conclusão fica limpa: a circunstância pessoal dela e a intenção de matar o próprio recém-nascido é que mandam na resposta. É exatamente essa a pegada da questão: a banca quer ver se você percebe que o fato de o bebê morto ser de outra mãe não desloca o enquadramento para homicídio. O crime continua sendo infanticídio, porque a vontade criminosa e o estado puerperal permanecem os mesmos.

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