A incidência do princípio da insignificância afasta a
- A)tipicidade material da conduta.
Correta, porque o princípio da insignificância exclui a tipicidade material ao retirar a relevância penal da conduta.
- B)ilicitude, mais especificamente pelo estado de necessidade.
Errada, porque insignificância não afasta ilicitude nem se confunde com estado de necessidade.
- C)culpabilidade.
Errada, porque o problema não está na reprovabilidade pessoal do agente, mas na ausência de relevância do fato.
- D)exigibilidade de conduta diversa.
Errada, porque exigibilidade de conduta diversa é tema de culpabilidade, não de insignificância.
Gabarito: A
O princípio da insignificância serve para afastar a atuação do Direito Penal quando a ofensa ao bem jurídico é tão pequena que não vale mobilizar a máquina penal. Em outras palavras, o fato até pode parecer formalmente encaixado no tipo penal, mas falta relevância material. A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ tratam isso como exclusão da tipicidade material, porque o Direito Penal não deve se ocupar de bagatelas. Na prática, isso significa que não basta existir uma conduta descrita na lei. É preciso que ela tenha relevância suficiente para justificar a punição. Quando o prejuízo é irrisório, a lesão é mínima, a resposta penal perde sentido. O famoso raciocínio aqui é: se o caso é pequeno demais para o Direito Penal, ele fica fora do radar da tipicidade material. Por isso, o gabarito é a letra A. A insignificância não afasta ilicitude, culpabilidade ou exigibilidade de conduta diversa. Ela impede que o fato seja considerado materialmente típico, justamente porque falta ofensividade relevante ao bem jurídico. Um resumo bom para prova: insignificância = fato típico só na aparência, mas sem tipicidade material. É a ideia de que o Direito Penal não deve usar canhão para matar mosquito.