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Direito Penal · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O delito de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, criminaliza a seguinte conduta: “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Uma das causas de aumento previstas pelo legislador incide quando a violência ou grave ameaça para a prática do roubo é exercida com emprego de arma branca. Assinale a opção que mencione uma arma branca imprópria.

Gabarito: C

No roubo, o emprego de arma branca pode agravar a resposta penal, porque aumenta a intimidação da vítima e o risco da conduta. Em prova, o ponto-chave costuma ser a classificação da arma branca: própria ou imprópria. Arma branca própria é aquela feita para agredir ou ferir, como faca, punhal, espada e similares. Já a arma branca imprópria é um objeto que não nasceu para atacar, mas pode virar instrumento de violência no caso concreto, como uma tesoura, um estilete adaptado ou até um objeto perfurante usado de forma agressiva. Por isso, o gabarito é a letra C. A tesoura, em regra, é instrumento de uso comum e, quando empregada para ameaçar ou ferir, entra na ideia de arma branca imprópria. A doutrina penal costuma fazer essa distinção justamente pela finalidade original do objeto, não apenas pelo estrago que ele pode causar. Em resumo: espada, punhal e soco-inglês são armas pensadas para o ataque; a tesoura, por sua natureza comum, é o clássico exemplo de arma branca imprópria cobrado em concurso.

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