Considera-se crime consumado quando a conduta do agente contém todos os elementos descritos no tipo penal. Sendo assim, podemos dizer que:
- A)O crime consumado é aquele realizado, mesmo que de forma incompleta, em que o agente passa por alguma das etapas, das quais sejam a execução e a consumação.
Errada, porque descreve um fato incompleto e mistura consumação com execução, o que é típico de tentativa, não de crime consumado.
- B)O crime consumado é aquele realizado de forma completa, em que o agente passa por todas as etapas do iter criminis, quais sejam a cogitação, a preparação, a execução e a consumação.
Certa, pois aponta que o crime foi realizado de forma completa, atingindo a consumação após o iter criminis.
- C)O crime consumado é aquele realizado de forma completa, em que o agente passa por todas as etapas, quais sejam a contratação e a consumação.
Errada, porque 'contratação' não é etapa do iter criminis; a formulação clássica envolve cogitação, preparação, execução e consumação.
- D)Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Errada, porque define tentativa: início da execução sem consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- E)Quando, iniciada a cogitação, a preparação, a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Errada, porque a cogitação não integra, em regra, a punição do iter criminis, e a descrição também corresponde à tentativa, não à consumação.
Gabarito: B
Crime consumado acontece quando a conduta do agente reúne todos os elementos do tipo penal, ou seja, quando o delito se completa exatamente como a lei descreve. Em outras palavras, não basta começar a praticar o fato: é preciso chegar ao resultado ou à realização integral do tipo, conforme o crime em questão. No Código Penal, a ideia aparece no art. 14, I, que trata do crime consumado, e se contrapõe à tentativa do art. 14, II. No iter criminis, o caminho normal é: cogitação, preparação, execução e consumação. Mas atenção: nem todo crime passa por todas essas fases de modo relevante para o Direito Penal. A cogitação, por exemplo, em regra não é punida. Já a preparação só excepcionalmente importa, porque, via de regra, o que conta para a tentativa é o início da execução, seguido da não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve o crime consumado como aquele realizado de forma completa, com passagem por todas as etapas do iter criminis até a consumação. É a formulação clássica cobrada em prova, embora, na prática, a análise jurídica se concentre na presença de todos os elementos do tipo penal, e não em ficar contando fase por fase como se fosse videogame de missão.