Um crime é toda conduta ilícita ou antijurídica, típica e culpável, assim prevê a teoria do crime no Direito Penal, porém, algumas condutas podem ser típicas, ou seja, previstas em um tipo penal, mas podem não ser ilícitas, quando praticadas em algumas circunstâncias. Com base nessa afirmação, selecione a alternativa que não se enquadrar nela:
- A)O agente não faz a ingestão de bebidas alcoólicas querendo embriagar-se, mas, deixando de observar o seu dever de cuidado, ingere quantidade suficiente que o coloca em estado de embriaguez. Nessa hipótese, o agente, por descuido, por falta de costume ou mesmo sensibilidade do organismo, embriaga-se sem que fosse a sua intenção colocar-se nesse estado.
A alternativa descreve embriaguez culposa ou acidental em termos de culpabilidade/imputabilidade, não a excludente tratada no gabarito.
- B)Quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Correta pelo gabarito oficial. Reproduz a ideia central do estado de necessidade prevista no art. 24 do CP.
- C)Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (agiu de forma precipitada, sem cuidado ou cautela), negligência (descuido ou desatenção, deixando de observar precaução normalmente adotada na situação) ou imperícia (agiu sem habilidade ou qualificação técnica).
A alternativa descreve modalidades de culpa: imprudencia, negligencia e impericia.
- D)Aquele que repele agressão injusta atual ou iminente de direito próprio ou alheio com reação e uso moderado dos meios necessários.
A alternativa descreve legitima defesa, que também e excludente de ilicitude, mas não foi a indicada pela banca.
- E)Não há crime quando o indivíduo praticar a conduta em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
A alternativa menciona estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, também excludentes, mas não foi a indicada pela banca.
Gabarito: B
O estado de necessidade e causa legal de exclusao da ilicitude: prática o fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, não provocado voluntariamente, quando não era razoavel exigir o sacrificio do bem protegido. O gabarito oficial indicou a alternativa B.