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Direito Penal · INEP BRASIL · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Quando as penas “alternativas” serão aplicadas:

Gabarito: D

As chamadas penas alternativas, no Direito Penal brasileiro, são as penas restritivas de direitos que substituem a pena privativa de liberdade em certas situações. A ideia é simples: se o fato não foi praticado com violência ou grave ameaça, e a pena aplicada não é alta, o sistema pode trocar a prisão por uma resposta penal mais adequada e menos encarceradora. Isso está no art. 44 do Código Penal. O ponto central é que essa substituição não depende só do tipo de crime, mas também do perfil do condenado. Em regra, ela é admitida quando a pena aplicada for igual ou inferior a 4 anos, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça, e o réu não seja reincidente em crime doloso. Para crime culposo, a substituição é possível independentemente da quantidade da pena, desde que os demais requisitos sejam favoráveis. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reúne justamente os critérios do art. 44 do CP: ausência de violência ou grave ameaça, pena não superior a 4 anos, ou crime culposo, além da exigência de que o réu não seja reincidente em crime doloso e não tenha maus antecedentes. A banca costuma cobrar esse artigo quase como se fosse uma receita de bolo penal: faltou um ingrediente, não serve. Resumo mental para prova: pena alternativa não é para qualquer caso, nem para qualquer pena. Ela depende do tipo de infração e das condições do réu, sempre com olhar de política criminal e individualização da pena.

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