Relativo ao crime de Abuso de Autoridade, o seu Art. 13 diz que está sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território estará sujeito _à pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa a quem, EXCETO:
- A)Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência.
Incorreta para o comando EXCETO. Constranger preso ou detento mediante violência, grave ameaca ou redução de resistencia e nucleo do art. 13.
- B)O ingresso em domicílio mesmo se for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito.
Correta. A alternativa trata de ingresso em domicilio e exceções, assunto diverso do art. 13 da Lei de Abuso de Autoridade.
- C)Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública.
Incorreta para o comando EXCETO. Exibir ou ter o corpo exibido a curiosidade pública está no art. 13.
- D)Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.
Incorreta para o comando EXCETO. Submeter preso a situação vexatoria ou constrangimento ilegal está no art. 13.
- E)Produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
Incorreta para o comando EXCETO. Produzir prova contra si ou contra terceiro aparece expressamente no art. 13.
Gabarito: B
O art. 13 da Lei 13.869/2019 pune o constrangimento do preso ou detento para exibicao, situação vexatoria ou producao de prova contra si ou terceiro. A entrada em domicilio, com suas exceções legais, e tema diverso e não integra esse art. 13.