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Direito Penal · IMPARH · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Com base na doutrina e na jurisprudência, o crime preterdoloso ou preterintencional:

Gabarito: B

O crime preterdoloso, também chamado preterintencional, aparece quando o agente quer praticar um fato inicial doloso, mas o resultado mais grave acontece sem intenção, por culpa. A ideia é simples: a pessoa tem dolo no antecedente e culpa no resultado final. É por isso que a doutrina costuma dizer que há uma mistura de dolo e culpa no mesmo tipo penal. Na prática, esse modelo aparece com frequência nos crimes qualificados pelo resultado, como lesão corporal seguida de morte. Neles, o tipo básico é doloso, porque o agente quer ou assume o risco de praticar a conduta inicial, mas o resultado agravador só pode ser imputado se houver culpa quanto a ele. Se o resultado mais grave também fosse querido, já estaríamos diante de dolo completo, e não de crime preterdoloso. O gabarito B está correto justamente por isso: o tipo da base é doloso e o resultado qualificador é culposo. Essa é a fórmula clássica cobrada em provas e compatível com a doutrina penal majoritária. A jurisprudência também trata o preterdolo nessa linha, exigindo o dolo no antecedente e a culpa no resultado mais grave. Então, guarde a lógica: primeiro vem a vontade do crime-base, depois vem um resultado mais sério que o agente não quis, mas causou por imprudência, negligência ou imperícia. É o famoso “queria um pouco, aconteceu mais do que queria”.

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