A respeito das excludentes de ilicitude, assinale a alternativa CORRETA conforme expresso pelo Código Penal.
- A)Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Correta, pois corresponde literalmente ao art. 23, III, do Código Penal, que trata de estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito como excludentes de ilicitude.
- B)São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos.
Errada, porque menores de 18 anos são inimputáveis, nos termos do art. 27 do Código Penal, e isso não é excludente de ilicitude.
- C)É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Errada, pois descreve a inimputabilidade por doença mental ou განვითარების mental incompleto/retardado prevista no art. 26 do Código Penal, ligada à culpabilidade, não à ilicitude.
- D)É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Errada, porque trata da embriaguez completa por caso fortuito ou força maior, hipótese do art. 28, II e parágrafo 1º, que pode afastar a culpabilidade, mas não é excludente de ilicitude.
Gabarito: A
As excludentes de ilicitude são situações em que o fato até pode ser típico, mas o Direito Penal entende que ele não é ilícito, então não há crime. O Código Penal traz isso no art. 23, com hipóteses como estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Na questão, a alternativa A reproduz exatamente o texto do art. 23, III, do Código Penal: não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. É a clássica exclusão da ilicitude por atuação autorizada pelo próprio ordenamento. Já as demais alternativas tentam misturar outros temas de Parte Geral, mas não são excludentes de ilicitude. Menor de 18 anos trata de inimputabilidade penal (art. 27), e doença mental ou embriaguez completa por caso fortuito ou força maior podem levar à inimputabilidade, desde que presentes os requisitos do art. 26 e 28, respectivamente. Então, o segredo aqui é simples: se o enunciado fala em excludentes de ilicitude, procure a lista do art. 23. Se aparecer inimputabilidade ou isenção de pena por incapacidade mental, já é outro capítulo da novela penal.