O Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826/03, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Sobre o Estatuto, é CORRETO afirmar.
- A)Não é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Errada, porque o registro de arma de fogo é obrigatório no órgão competente, conforme a lógica e a disciplina do Estatuto do Desarmamento.
- B)Ao Sistema Nacional de Armas (SINARM) compete identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
Certa, pois o SINARM tem competência para identificar as características e a propriedade de armas de fogo mediante cadastro, nos termos da Lei 10.826/03.
- C)Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais, é responsabilidade exclusiva das forças armadas.
Errada, porque o cadastro de apreensões de armas de fogo não é responsabilidade exclusiva das Forças Armadas, mas integra a estrutura de controle prevista no Estatuto e regulamentos correlatos.
- D)Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, tem como pena a reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e fiança estipulada pela autoridade policial.
Errada, porque a descrição da pena e da fiança não corresponde ao tipo penal do Estatuto, além de a fiança não ser formulada dessa maneira pela questão.
Gabarito: B
O Estatuto do Desarmamento trata do controle estatal sobre armas de fogo, e a lógica da lei é simples: arma não é item de livre circulação, então registro, controle e rastreabilidade são a regra. No plano administrativo, a Lei 10.826/03 organiza o Sistema Nacional de Armas (SINARM), que centraliza cadastros e informações para identificar arma, proprietário e movimentação do armamento. Isso é essencial para fiscalização e para a própria política de segurança pública. O ponto da questão está no artigo 2º do Estatuto, que atribui ao SINARM, entre outras funções, identificar as características e a propriedade de armas de fogo mediante cadastro. Por isso a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente uma das competências legais do sistema. As demais alternativas tentam confundir você misturando regras do registro com situações de crimes previstos na própria lei. Aqui vale lembrar que o registro de arma de fogo é obrigatório, e disparar arma de fogo em local habitado ou em suas adjacências é crime específico do Estatuto, com pena e regime de fiança definidos em lei, não do jeito simplificado que a questão trouxe. Ou seja, a banca testou se você sabia a função do SINARM e se não cairia em frases parecidas, mas juridicamente tortinhas.