João, advogado criminalista, atuando em causa própria, propôs uma ação penal privada contra Lígia e Pollyana por crime de dano (impossibilidade de qualquer medida penal consensual), isto porque as quereladas, dolosamente, quebraram o retrovisor de seu automóvel BMW. Finda a instrução criminal, restaram comprovadas autoria e materialidade, até mesmo porque, além da prova testemunhal confirmar a imputação contida na queixa-crime, as acusadas confessaram a prática delitiva. Em alegações finais orais, o advogado João, sem se referir à inicial acusatória, finalizou a sua sustentação aos brados e lágrimas apenas pedindo que “fosse feita a mais lídima JUSTIÇA!” Aponte o quesito que contempla a solução adotada pelo Código de Processo Penal da tese a ser alegada pelo advogado das quereladas como prejudicial de mérito à extinção da punibilidade.
- A)A decisão que julgar extinta a punibilidade impede a propositura de ação civil.
Incorreta. A decisão que extingue a punibilidade, em regra, não impede a propositura da ação civil de reparacao.
- B)A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impede a propositura de ação civil.
Incorreta. A absolucao por fato que não constitui crime não impede necessariamente a ação civil, pois o mesmo fato pode gerar responsabilidade civil ainda que não configure ilícito penal.
- C)Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros, legatários e procuradores.
Incorreta. A afirmação sobre execução civil da sentença penal condenatoria e verdadeira em abstrato, mas não resolve a tese prejudicial de merito narrada, que envolve abandono da ação penal privada.
- D)Pela perempção, porque o advogado João, aos brados e lágrimas, somente pediu em alegações finais que “fosse feita a mais lídima JUSTIÇA!”, deixando de ratificar a pretensão de que as quereladas fossem condenadas, sequer tendo renovado o pedido de condenação apresentado na queixa-crime.
Correta. O gabarito oficial da prova amarela marcou esta alternativa: ao deixar de formular pedido de condenacao nas alegacoes finais, o querelante da ação penal privada da causa a perempcao.
Gabarito: D
Na ação penal privada, a perempcao e causa de extinção da punibilidade ligada a inercia ou abandono do querelante. O CPP considera perempta a ação, entre outras hipóteses, quando o querelante deixa de formular pedido de condenacao nas alegacoes finais. Um pedido generico de que se faca justica, sem renovar a pretensão condenatoria, pode caracterizar ausencia de pedido condenatorio.