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Direito Penal · IMPARH · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Maria, agente de trânsito com desempenho funcional sofrível e caráter duvidoso, em procedimento de rotina, exige de motorista embriagado a vantagem indevida de R$ 3.000,00 (três mil reais) para NÃO o multar. Qual o crime praticado por Maria?

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é "exigir" vantagem indevida. Quando o agente público, em razão da função, impõe ao particular uma cobrança indevida, o crime é concussão, previsto no art. 316 do Código Penal. Não importa se o pedido foi feito com simpatia ou cara fechada: se houve exigência, já era. Na concussão, o funcionário público usa a autoridade do cargo para constranger a vítima a entregar vantagem indevida. Diferente da corrupção passiva, em que o agente solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem, sem necessariamente impor a cobrança. A doutrina costuma destacar exatamente essa diferença entre exigir e solicitar. No enunciado, Maria, agente de trânsito, exige R$ 3.000,00 para não multar o motorista. Isso encaixa perfeitamente no art. 316 do CP, porque houve imposição de vantagem indevida ligada à função pública. O fato de ela não ter aplicado a multa ainda reforça a ideia de abuso da função para obter vantagem. Resumo de prova: se o servidor "pede de leve", pense em corrupção passiva; se ele "manda pagar", "cobra" ou "exige", pense em concussão. É a diferença entre pedir e exigir, e a banca adora brincar com esse detalhe.

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