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Direito Penal · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina, é considerado crime de:

Gabarito: A

O tipo penal descrito no enunciado é o de maus-tratos, previsto no art. 136 do Código Penal. A ideia central é simples: quem tem autoridade, guarda ou vigilância sobre alguém e, em vez de cuidar, expõe essa pessoa a perigo para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia, responde pelo crime. O exemplo clássico é privar de alimentação, deixar sem cuidados indispensáveis, impor trabalho excessivo ou inadequado, ou exagerar no uso de correção e disciplina. Repare que o foco não é apenas a agressão física em si, mas a criação de uma situação de risco para a vida ou a saúde da vítima. Por isso a lei fala em "expor a perigo", o que já mostra que basta a conduta colocar a pessoa em risco, sem precisar necessariamente gerar lesão grave. Doutrina e jurisprudência tratam esse crime como ligado ao abuso do dever de proteção e cuidado. No caso da questão, o enunciado praticamente copiou a redação do art. 136 do CP. Então não há mistério: a conduta descrita é maus-tratos. É aquele tipo de pergunta que vem com cara de enunciado longo, mas a resposta está escondida na própria letra da lei. As outras alternativas fogem do núcleo da descrição. Constrangimento ilegal exige compelir alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo com violência ou grave ameaça. Redução à condição análoga à de escravo envolve outro contexto, ligado à submissão extrema da vítima. Perseguição, por sua vez, é o stalking, com reiteração de condutas de perseguição e invasão da liberdade e privacidade.

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