As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado. Conforme dispõe o Código Penal Brasileiro, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime:
- A)Semiaberto.
Correta: o art. 33, §2º, b, do Código Penal determina regime semiaberto para condenado não reincidente com pena superior a 4 e não excedente a 8 anos.
- B)Fechado.
Errada: o regime fechado, em regra, é reservado para penas superiores a 8 anos ou hipóteses legais mais gravosas.
- C)Domiciliar.
Errada: a prisão domiciliar não é o regime inicial comum previsto no art. 33 do Código Penal para essa faixa de pena.
- D)Aberto.
Errada: o regime aberto, como regra, é cabível para penas de até 4 anos, desde que presentes os demais requisitos legais.
Gabarito: A
No Direito Penal, a pena privativa de liberdade não é aplicada de qualquer jeito: ela segue um sistema progressivo, que leva em conta a quantidade da pena, a reincidência e o mérito do condenado. A ideia é simples: quanto maior a gravidade do caso e pior o histórico do agente, mais rigoroso tende a ser o regime inicial. Isso está no art. 33 do Código Penal. Pelo art. 33, §2º, b, do Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, deve iniciar no regime semiaberto. É exatamente a hipótese da questão. Aqui, a banca quer que você ligue o número da pena ao regime inicial sem inventar moda. A lógica legal fica assim: até 4 anos, em regra, pode começar no aberto; acima de 4 até 8 anos, semiaberto; acima de 8 anos, fechado. Claro que a reincidência e as circunstâncias judiciais podem influenciar, mas a questão pediu a regra geral para o não reincidente. Então o gabarito A está correto porque reproduz fielmente a regra legal. Em prova, quando aparecer pena entre 4 e 8 anos e o réu não for reincidente, pense automaticamente em regime semiaberto.