Conforme dispõe o Código Penal sobre as penas privativas de liberdade, é correto afirmar, EXCETO:
- A)O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 5 (cinco) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Errada, porque o regime aberto não cabe, de forma automática, para condenado não reincidente com pena igual ou inferior a 5 anos; o art. 33, §2º, do CP trabalha com outros parâmetros.
- B)O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Certa, pois o art. 33, §4º, do CP condiciona a progressão, nos crimes contra a Administração Pública, à reparação do dano ou devolução do produto do ilícito, com os acréscimos legais.
- C)A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Certa, porque a reclusão admite regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a detenção, em regra, começa no semiaberto ou aberto, salvo transferência ao fechado.
- D)Considera-se regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Certa, já que o regime aberto é cumprido em casa de albergado ou, se necessário, em estabelecimento adequado, nos termos do art. 33, §1º, c, do CP.
Gabarito: A
A questão cobra o art. 33 do Código Penal, que trata dos regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade. A lógica é simples: reclusão pode começar no fechado, semiaberto ou aberto; detenção, em regra, no semiaberto ou aberto, com exceção de transferência ao fechado se houver necessidade concreta. Além disso, o regime aberto não é automático para todo condenado não reincidente com pena até 5 anos: o CP exige, para reclusão, pena superior a 4 e não excedente a 8 anos, desde que o condenado não seja reincidente e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis. Ou seja, a alternativa A exagerou na dose e errou o remédio. Também vale lembrar que, em crime contra a Administração Pública, a progressão pode exigir reparação do dano ou devolução do produto do ilícito, conforme o art. 33, §4º, do CP. Por isso, a exceção da questão é a letra A.