Sobre os crimes contra a Dignidade sexual previstos no Código Penal, responda:
- A)O tráfico de pessoas para fins de exploração sexual se encontra previsto no Título dos Crimes contra a Dignidade Sexual.
Incorreta. O trafico de pessoas para fins de exploracao sexual esta previsto no art. 149-A do CP, no titulo dos crimes contra a pessoa, capitulo dos crimes contra a liberdade individual.
- B)A jurisprudência atual dos Tribunais Superiores afasta a tipicidade do delito de Manutenção de Casa de Prostituição, previsto no artigo 229, em função da adequação social da conduta.
Incorreta. A jurisprudencia dos tribunais superiores não afasta a tipicidade do art. 229 do CP por adequação social.
- C)Os crimes contra a Dignidade Sexual se processam, em regra, por ação penal pública incondicionada, à exceção do crime de estupro, que depende de representação da vítima.
Incorreta. Desde a Lei 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual são, como regra, de ação penal pública incondicionada, inclusive o estupro.
- D)O delito de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, independe da ocorrência de lesões na vítima, uma vez que a violência é presumida.
Correta. O estupro de vulneravel independe de lesoes na vítima; a proteção decorre da vulnerabilidade prevista no art. 217-A do CP.
Gabarito: D
Nos crimes contra a dignidade sexual, a Lei 13.718/2018 tornou a ação penal, como regra, pública incondicionada. O trafico de pessoas está no art. 149-A do CP, dentro dos crimes contra a liberdade individual, não no titulo dos crimes contra a dignidade sexual. A manutencao de casa de prostituicao, art. 229, continua tipica na jurisprudencia dos tribunais superiores, não sendo afastada por adequação social. Já o estupro de vulneravel do art. 217-A independe de lesão corporal e de violência fisica concreta, pois a vulnerabilidade substitui a necessidade de provar violência ou grave ameaca.