Marque a alternativa que dispõe a correta redação dos parágrafos 1º e 2º do Art 297 do Capítulo III - Da falsidade documental - do Título X - Dos crimes contra a fé pública, presentificada no Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (consideradas posteriores modificações por força de lei).
- A)Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento privado, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de seis a dez anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento privado o emanado de entidade particular, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Incorreta: troca documento público por privado e erra a pena.
- B)Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade governamental executiva, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Incorreta: usa entidade governamental executiva, quando a lei fala em entidade paraestatal.
- C)Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento privado, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário celetista, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Incorreta: menciona documento privado e funcionário celetista, expressões que não correspondem ao art. 297.
- D)Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Correta: reproduz a redação dos §§ 1º e 2º do art. 297 do Código Penal.
- E)Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, sua pena será atenuada a sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade governamental, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Incorreta: a pena é aumentada de sexta parte, não atenuada.
Gabarito: D
O art. 297 do Código Penal trata de falsificação de documento público: falsificar documento público ou alterar documento público verdadeiro, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. O § 2º equipara a documento público, entre outros, o emanado de entidade paraestatal.