Dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, assinale o único que admite a sua modalidade culposa:
- A)Peculato
Certa: o peculato admite modalidade culposa, prevista expressamente no art. 312, parágrafo 2º, do Código Penal.
- B)Prevaricação
Errada: prevaricação exige dolo, pois depende da vontade de retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício indevidamente.
- C)Concussão
Errada: concussão é crime doloso, consistente em exigir vantagem indevida, sem previsão de forma culposa.
- D)Corrupção passiva
Errada: corrupção passiva também é dolosa, pois pressupõe solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.
- E)Violação de sigilo funcional
Errada: violação de sigilo funcional exige conduta consciente de revelar ou permitir a revelação do sigilo.
Gabarito: A
A questão pede o único crime, entre os praticados por funcionário público contra a Administração em geral, que admite forma culposa. No Código Penal, isso aparece no peculato: o art. 312, parágrafo 2º, prevê expressamente o peculato culposo quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outra pessoa. Em outras palavras, aqui o servidor não quer o resultado, mas contribui por imprudência, negligência ou imperícia. Os demais crimes da lista são dolosos, isto é, exigem vontade consciente de praticar a conduta. Prevaricação, concussão, corrupção passiva e violação de sigilo funcional não têm previsão legal de modalidade culposa. A regra é simples: se o tipo penal não disser que cabe culpa, voce não inventa culpa por criatividade jurisprudencial. Por isso o gabarito é a letra A. O próprio texto legal deixa isso bem claro, e a doutrina penal tradicional trata o peculato como o grande exemplo de crime funcional com forma culposa excepcional. O detalhe importante é que a culpa aqui é do agente em relação ao concurso para o crime de terceiro, não uma “culpa geral” em qualquer peculato.