O tipo penal descrito como “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, tendo por referência os crimes contra a administração pública, é conhecido como:
- A)Peculato mediante erro de outrem.
Errada, porque peculato mediante erro de outrem envolve apropriação de bem ou valor recebido por engano, e não a exigência de vantagem indevida.
- B)Extravio.
Errada, porque extravio é expressão ligada a desvio, perda ou desaparecimento de bem público, sem relação com exigência de vantagem.
- C)Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Errada, porque emprego irregular de verbas ou rendas públicas trata do uso indevido de recursos públicos, e não de cobrança de vantagem por agente público.
- D)Concussão.
Certa, porque concussão é exatamente o crime de exigir vantagem indevida, em razão da função, nos termos do art. 316 do Código Penal.
Gabarito: D
A questão pede a identificação do crime em que o agente público "exige" vantagem indevida para si ou para outra pessoa, ainda que ele esteja fora da função, antes de assumi-la ou apenas agindo em razão dela. Isso é, exatamente, a concussão, prevista no art. 316 do Código Penal. Repare na palavra-chave: exigir. Aqui o funcionário não pede de forma educada, ele impõe a vantagem, como quem diz "ou você paga, ou a coisa complica". Esse detalhe é o que separa a concussão da corrupção passiva, na qual o verbo típico é "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa" de vantagem indevida. Na concussão, basta a exigência, e a consumação ocorre com a própria exigência, mesmo que o agente não receba nada depois. A doutrina e a jurisprudência são tranquilas nisso: o foco está na imposição da vantagem ligada ao cargo. O enunciado ainda faz uma observação importante: "ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela". Essa expressão é a cara do art. 316, porque o tipo penal alcança o agente que usa a futura, atual ou até já encerrada função como instrumento da exigência. Ou seja, o vínculo com a função pública é o que dá sentido ao crime. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais opções tratam de outros crimes contra a Administração Pública, mas nenhum deles envolve essa ideia de exigir vantagem indevida em razão do cargo.