Quanto às regras gerais do crime, o Código Penal nos apresenta as chamadas excludentes de ilicitude, que precisam ser verificadas em todos os casos, na forma da lei. Sobre o assunto, assinale a opção correta.
- A)Pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Errada, porque o art. 24, §1º, do CP veda o estado de necessidade para quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
- B)Considera-se em estado de necessidade quem usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Errada, pois a descrição é de legítima defesa do art. 25 do CP, e não de estado de necessidade.
- C)Considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Certa, porque o parágrafo único do art. 25 do CP admite essa hipótese especial de legítima defesa para agente de segurança pública em caso de vítima mantida refém.
- D)Entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Errada, porque essa é a definição de estado de necessidade do art. 24 do CP, e não de legítima defesa.
Gabarito: C
As excludentes de ilicitude são as situações em que o fato até parece crime, mas o Direito o considera justificado. No Código Penal, elas estão no art. 23: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Em prova, a banca adora trocar os conceitos, então vale ouro saber o texto da lei. No estado de necessidade, o art. 24 do CP fala em quem pratica o fato para salvar de perigo atual, não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, quando não era razoável exigir o sacrifício. Já a legítima defesa, no art. 25, ocorre quando a pessoa repele injusta agressão, atual ou iminente, usando moderadamente os meios necessários. A alternativa C está correta porque reproduz a regra especial da legítima defesa prevista no parágrafo único do art. 25 do CP: também se considera em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. É uma hipótese específica, criada para situações de refém, em que a atuação policial ganha proteção legal expressa. Perceba o truque: as alternativas A, B e D misturam os requisitos e trocam os institutos. Em concurso, isso é clássico: uma definição de estado de necessidade aparece com nome de legítima defesa, e vice-versa. Então, quando vir “agressão injusta”, pense em legítima defesa; quando vir “perigo atual” sem agressor, pense em estado de necessidade.