Observe o texto abaixo: No golpe da falsa central, criminosos entram em contato com correntistas de diferentes instituições financeiras fingindo ser da central de atendimento e/ou de segurança dos bancos. A fraude tem algumas variações no seu modo de operação, mas sempre visa ao roubo de dados e ao prejuízo financeiro do cliente. Em uma das possibilidades mais comuns, os criminosos afirmam que houve uma movimentação atípica na conta e que, por isso, é necessário confirmar algumas informações, como número do cartão e a senha. (disponível em https://www.techtudo.com.br/noticias/2023/03/golpe- da-falsa-central-entenda-como-funciona-e-saiba-se-proteger.ghtml) Considerando o caso acima, se os criminosos têm êxito em obter fraudulentamente o dinheiro das vítimas, haverá prática do crime de
- A)estelionato.
Correta, porque houve fraude para induzir a vítima em erro e obter vantagem ilícita, o que caracteriza estelionato (art. 171 do CP).
- B)apropriação indébita.
Errada, porque não há posse lícita anterior do bem com posterior inversão da intenção, mas sim fraude para obtenção do dinheiro.
- C)roubo.
Errada, porque roubo exige violência ou grave ameaça, e no caso o meio empregado foi o engano.
- D)extorsão.
Errada, porque extorsão pressupõe constrangimento da vítima, em regra com ameaça, para que ela mesma entregue a vantagem.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é fraude. No chamado golpe da falsa central, o criminoso se passa por funcionário do banco, engana a vítima e, com isso, consegue que ela entregue dados, senha ou até faça transferência. Quando há obtenção de vantagem ilícita com indução ou manutenção da vítima em erro, o enquadramento típico é o estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. Perceba a lógica: a vítima não é subjugada por violência ou grave ameaça direta para entregar o dinheiro, mas sim ludibriada. Esse detalhe muda tudo. No estelionato, o agente usa o engano como ferramenta principal para obter vantagem patrimonial indevida, e a vítima, acreditando na conversa, acaba colaborando com o prejuízo. Isso não se confunde com roubo, porque no roubo há violência ou grave ameaça. Também não é apropriação indébita, pois aqui o dinheiro não foi recebido legitimamente para depois ser indevidamente apropriado. E extorsão exigiria constrangimento da vítima para que ela própria entregue a vantagem, normalmente sob ameaça, o que não é a dinâmica central descrita no enunciado. Por isso o gabarito é a letra A. Em provas, sempre que aparecer fraude, falso atendente, falso banco, falsa central ou golpe para induzir a vítima a realizar a operação, pense primeiro em estelionato. A banca adora esse tipo de situação com cara de golpe moderno, mas com crime clássico por trás.