Acerca dos crimes contra a ordem tributária (Lei Federal nº 8.137/90), analise os itens a seguir: I. Nos crimes previstos na lei em questão, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. II. Tais crimes são de ação penal pública. III. O parcelamento do débito, assim como a transação tributária, são causas excludentes de ilicitude. Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
- A)apenas I.
Errada, porque o item II também está correto, então não é apenas o item I.
- B)apenas II.
Errada, porque o item I está correto e também há previsão de redução de pena para o colaborador que revelar toda a trama delituosa.
- C)apenas III.
Errada, porque o item III não está correto: parcelamento e transação tributária não excluem ilicitude.
- D)apenas I e II.
Certa, porque os itens I e II estão corretos e o item III está errado.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item III é falso e não pode entrar na resposta.
Gabarito: D
A Lei 8.137/90 trata dos crimes contra a ordem tributária e, em regra, esses delitos são perseguidos por ação penal pública. Ou seja, o Ministério Público é quem leva a história ao Judiciário, porque aqui o interesse protegido não é só do Fisco, mas da coletividade como um todo. O item I está certo porque a própria lei prevê uma causa de diminuição de pena para o coautor ou partícipe que, por confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa. Isso está no parágrafo único do art. 16 da Lei 8.137/90. É o legislador dizendo: colaborou de verdade, pode ganhar um desconto na pena. O item II também está correto, pois os crimes da Lei 8.137/90 são de ação penal pública. Já o item III está errado: parcelamento do débito e transação tributária não são causas excludentes de ilicitude. Em matéria tributária, esses institutos podem repercutir na punibilidade, na suspensão do processo ou na extinção da punibilidade, conforme a hipótese legal, mas não tornam o fato “lícito”. Por isso o gabarito é a letra D: apenas os itens I e II estão corretos. O item III mistura conceitos diferentes e cai numa armadilha clássica de prova: confundir ilicitude com efeitos penais do pagamento, parcelamento ou negociação do débito.