Pedro constrangeu Paulo com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação religiosa, configurando crime de tortura nos termos da lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (lei de tortura). Nessa situação hipotética, marque a alternativa correta.
- A)Caso o crime praticado por Pedro resulte lesão corporal de natureza grave face a Paulo, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte de Paulo, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Certa: a Lei 9.455/97 prevê reclusão de 4 a 10 anos se da tortura resulta lesão corporal grave e de 8 a 16 anos se resulta morte.
- B)O crime de tortura praticado por Pedro é inafiançável e suscetível de graça ou anistia
Errada: o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, não o contrário.
- C)Caso Pedro seja funcionário público, no crime de tortura, a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.
Errada: sendo funcionário público, a perda do cargo e a interdição para seu exercício são pelo dobro do prazo da pena aplicada, e não pelo triplo.
- D)Caso Pedro seja condenado por crime previsto na Lei nº 9.455/97, iniciará o cumprimento da pena em regime aberto.
Errada: a regra da Lei de Tortura é o início do cumprimento da pena em regime fechado, salvo situações específicas como o livramento condicional.
Gabarito: A
A Lei de Tortura (Lei 9.455/97) trata a tortura como crime gravíssimo, e o tipo do enunciado envolve constranger alguém, com violência, para causar sofrimento físico ou mental por discriminação religiosa. Aqui, o detalhe importante é que a lei prevê formas qualificadas quando a tortura gera lesão corporal grave ou morte. No resultado mais pesado, a lei sobe bastante a pena: se a tortura resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a pena vai de 8 a 16 anos. É exatamente o que a alternativa A descreve, por isso ela está correta. A lei também é rigorosa quanto aos efeitos penais: a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, além de o condenado, em regra, iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Ou seja, a mensagem do legislador é clara: tortura não recebe tratamento brando, nem "desconto de simpatia". Se o agente for funcionário público, ainda há consequência extra: a condenação acarreta perda do cargo, função ou emprego público e interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Então, fique atento aos números, porque a banca adora trocar "dobro" por "triplo" para testar sua memória.