← Questões de Direito Penal

Direito Penal · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Com base no Código Penal, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui a banca cobrou três artigos clássicos do Código Penal que vivem aparecendo em prova: dolo e culpa, erro de tipo permissivo e resultado agravador. O ponto central é simples: no Direito Penal, a regra é punir o fato doloso, e a culpa só entra quando a lei disser expressamente. Isso está no art. 18, parágrafo único, do CP. O gabarito é a letra B porque ela descreve o erro sobre uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. É a chamada descriminante putativa por erro de fato, prevista no art. 20, parágrafo 1º, do CP. Se o erro foi plenamente justificado pelas circunstâncias, o agente fica isento de pena; se o erro decorreu de culpa e houver previsão legal, ele responde por crime culposo. Já a ideia da letra C também vem de um artigo muito cobrado: quando um resultado agrava especialmente a pena, o agente só responde se tiver causado esse resultado ao menos culposamente, e não dolosamente, como a alternativa afirma. A banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. Na letra D, a pegadinha é mais esperta: a reparação do dano depois da consumação não gera, por si só, redução de pena no roubo. O art. 16 do CP trata do arrependimento posterior e só vale para crimes sem violência ou grave ameaça, além de exigir reparação ou restituição antes do recebimento da denúncia ou queixa.

Continue treinando

Questões relacionadas