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Direito Penal · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Carlos, tomado por um ciúme doentio, motivador de constantes brigas com Débora, sua esposa, decidiu que a mataria. Certo dia, ao chegar em casa, viu que uma pessoa dormia no sofá e, julgando tratar-se de Débora, contra ela disparou, causando-lhe a morte. Ao aproximar-se do corpo, constatou que matara a própria filha, a quem muito amava. Nesse caso, à luz das disposições trazidas pelo Código Penal, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é o erro na execução, chamado de aberratio ictus, previsto no art. 73 do Código Penal. Carlos queria matar Débora, mas errou o alvo e atingiu a filha. Nessa situação, a lei manda tratar o fato como se ele tivesse atingido a pessoa que pretendia ofender. Ou seja, vale a vítima visada, não a vítima efetivamente atingida. Por isso, embora a filha tenha morrido, a responsabilização é construída em cima da esposa, que era o alvo do agente. Como a intenção era matar a esposa em contexto de violência doméstica e familiar, incide a figura do feminicídio, que é uma forma qualificada de homicídio prevista no art. 121, §2º, VI, do CP, combinado com o §2º-A. Repare que não há homicídio culposo aqui. Carlos não agiu com simples imprudência sem querer o resultado. Ele quis matar alguém e executou a conduta com dolo, ainda que tenha errado a pessoa atingida. O erro foi de execução, não de tipo que transforme a conduta em culpa. Também não existe excludente de ilicitude. Nada no enunciado aponta legítima defesa, estado de necessidade ou qualquer justificante. Então, a resposta correta é a letra C: ele responde por feminicídio, como se tivesse matado a própria esposa.

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