Carlos, tomado por um ciúme doentio, motivador de constantes brigas com Débora, sua esposa, decidiu que a mataria. Certo dia, ao chegar em casa, viu que uma pessoa dormia no sofá e, julgando tratar-se de Débora, contra ela disparou, causando-lhe a morte. Ao aproximar-se do corpo, constatou que matara a própria filha, a quem muito amava. Nesse caso, à luz das disposições trazidas pelo Código Penal, é correto afirmar que:
- A)Carlos deverá ser responsabilizado por homicídio culposo.
Errada: não foi homicídio culposo, porque Carlos agiu com dolo de matar, apenas errou a pessoa atingida.
- B)Carlos praticou o crime de homicídio culposo, mas o juiz poderá deixar de lhe aplicar a pena.
Errada: não há homicídio culposo nem hipótese de perdão judicial; o caso é de erro na execução com dolo preservado.
- C)Carlos responderá por feminicídio, como se tivesse, em situação de violência doméstica, matado a própria mulher.
Certa: trata-se de aberratio ictus, e o art. 73 do CP manda considerar a vítima pretendida; como o alvo era a esposa em contexto doméstico, incide feminicídio.
- D)Carlos é isento de pena, incidindo, na hipótese, uma excludente de ilicitude.
Errada: não há excludente de ilicitude no enunciado; houve conduta dolosa e antijurídica.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é o erro na execução, chamado de aberratio ictus, previsto no art. 73 do Código Penal. Carlos queria matar Débora, mas errou o alvo e atingiu a filha. Nessa situação, a lei manda tratar o fato como se ele tivesse atingido a pessoa que pretendia ofender. Ou seja, vale a vítima visada, não a vítima efetivamente atingida. Por isso, embora a filha tenha morrido, a responsabilização é construída em cima da esposa, que era o alvo do agente. Como a intenção era matar a esposa em contexto de violência doméstica e familiar, incide a figura do feminicídio, que é uma forma qualificada de homicídio prevista no art. 121, §2º, VI, do CP, combinado com o §2º-A. Repare que não há homicídio culposo aqui. Carlos não agiu com simples imprudência sem querer o resultado. Ele quis matar alguém e executou a conduta com dolo, ainda que tenha errado a pessoa atingida. O erro foi de execução, não de tipo que transforme a conduta em culpa. Também não existe excludente de ilicitude. Nada no enunciado aponta legítima defesa, estado de necessidade ou qualquer justificante. Então, a resposta correta é a letra C: ele responde por feminicídio, como se tivesse matado a própria esposa.