A prática do crime de excesso de exação pode ocorrer se o funcionário público exigir tributo ou contribuição social que sabe ser indevido. Caso esse funcionário desvie, em proveito de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, é possível afirmar que:
- A)inexistirá crime quanto à conduta do funcionário público.
Incorreta. Há tipicidade penal expressa: a exigencia indevida configura excesso de exacao, e o desvio posterior atrai a forma qualificada.
- B)haverá crime de peculato-desvio.
Incorreta. O caso descreve especificamente o desvio do valor recebido indevidamente para recolher aos cofres públicos, hipótese própria do art. 316, paragrafo 2, e não peculato-desvio.
- C)está sujeito à mesma pena em abstrato prevista para o crime de concussão.
Correta. A forma qualificada do excesso de exacao tem pena de reclusao de dois a doze anos e multa, igual a pena abstrata da concussao.
- D)haverá crime de prevaricação.
Incorreta. Prevaricacao envolve retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; não e a figura narrada.
- E)estará sujeito a pena de detenção e multa.
Incorreta. A modalidade qualificada do excesso de exacao e punida com reclusao e multa, não com detencao e multa.
Gabarito: C
No excesso de exacao, o art. 316, paragrafo 1, do Codigo Penal pune a exigencia de tributo ou contribuição social indevida, ou a cobrança de tributo devido por meio vexatorio ou gravoso. Se o funcionario desvia, em proveito próprio ou de terceiro, o valor indevidamente recebido para recolhimento aos cofres públicos, incide a forma qualificada do art. 316, paragrafo 2, cuja pena abstrata e de reclusao de dois a doze anos e multa, a mesma faixa atualmente prevista para a concussao.