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Direito Penal · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Sobre a tentativa, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é distinguir três situações parecidas, mas juridicamente diferentes. Na tentativa, o agente inicia a execução, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. O Código Penal, no art. 14, II, prevê exatamente isso: o agente responde pelo crime consumado, com redução de um a dois terços. Ou seja, ele não recebe a pena do crime tentado, mas a pena do crime consumado diminuída pela causa de diminuição legal. Já a desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão no art. 15 do CP. Na desistência voluntária, o agente para por vontade própria antes de concluir a execução. No arrependimento eficaz, ele até conclui os atos executórios, mas depois age para impedir o resultado. Em ambos os casos, ele só responde pelos atos já praticados, e não por tentativa do crime pretendido. Por isso a alternativa D está correta: se o crime não se consumou por razão alheia à vontade do agente, trata-se de tentativa, com aplicação da pena do crime consumado reduzida de um a dois terços. Essa é a fórmula clássica do art. 14, II, do Código Penal, muito cobrada em prova porque a banca gosta de trocar a lógica da tentativa com as figuras do art. 15. Resumo de bolso: tentativa = não consumou por motivo externo; desistência voluntária = parou porque quis; arrependimento eficaz = já fez, mas depois evitou o resultado. Parece tudo parecido, mas na prova isso vale ponto e muita armadilha.

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