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Direito Penal · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Ana, ex-mulher de Marcos, passou a residir na companhia de Pedro, seu novo companheiro. Enlouquecido de ciúmes, Marcos espalhou pela vizinhança que o atual parceiro de Ana estuprara seu filho, apresentando fotografias em que a criança apresentava vermelhidão nas coxas e nádegas, embora soubesse que se tratava de reação alérgica e, portanto, da falsidade das graves acusações que fazia. A conduta de Marcos caracteriza:

Gabarito: B

Aqui o ponto central é saber distinguir calúnia de difamação. No Código Penal, caluniar é imputar falsamente a alguém fato definido como crime. Já difamar é atribuir fato ofensivo à reputação, mas sem necessariamente apontar crime. A diferença parece pequena, mas na prova ela manda no resultado. No caso, Marcos espalhou que o atual companheiro de Ana teria estuprado seu filho. Estupro é crime, e ele sabia que a acusação era falsa. Ou seja, houve imputação falsa de crime a uma pessoa determinada, com divulgação para a vizinhança. Isso encaixa perfeitamente no art. 138 do Código Penal. Repare que não importa só que ele quis ofender: o núcleo da conduta é atribuir falsamente um crime. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como calúnia mesmo quando a acusação vem acompanhada de fotos, documentos ou qualquer aparência de prova, se o agente sabe que tudo é mentira. Então, o gabarito está correto porque Marcos não apenas expôs a honra do sujeito, mas o acusou falsamente da prática de um crime específico. Em prova, pense assim: crime inventado na conta de alguém? Cheiro forte de calúnia.

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